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  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 10:28

    Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Artigo 121, Parágrafo Segundo, II e IV e Artigo 121, Parágrafo Segundo, II e IV, C/C Artigo 14, II do Código Penal.

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, II E IV E ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, II E IV, C/C ARTIGO 14, II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2004 - 09:04

    Criminal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Crime Ambiental. Pesca com Petrecho não Permitido.

    CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PESCA COM PETRECHO NÃO PERMITIDO. LESÃO A BEM DA UNIÃO. MAR TERRITORIAL.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Julho de 2004 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:33

    Juiz de Garantias e o processo penal brasileiro contemporâneo

    Plenário do STF determinou o prazo máximo de dois anos para que as legislações e os regulamentos dos tribunais sejam alterados com o fito de implementar o juiz de garantias. A medida fora elogiada pelos juristas brasileiros e considerada relevante para devida garantia de respeito aos direitos fundamentais de acusados. O juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória e outra medida cautelar, podendo prorrogar, revogar ou até substituí-las, bem poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito e, ainda, determinar trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para a instauração ou prosseguimento. O juiz ainda poderá requisitar documentos, laudos e informações ao Delegado de Polícia sobre o andamento da investigação policial e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia ou queixa crime. Não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    As lacunas da lei e as formas de aplicação do direito

    Júlio Ricardo de Paula Amaral - O autor é mestre em direito pela Universidade Estadual de Londrina e advogado na região metropolitana de Londrina (PR).

  • Apelação criminal. Tráfico de drogas e figuras correlatas.

    Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação que se impunha.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 11:48

    Vulnerabilidade Social e Dignidade da Pessoa Humana: uma análise da Efetivação dos Direitos Fundamentais por meio do Sistema de Ações Afirmativas no Ensino Superior

    O objetivo do presente está assentado em analisar, a partir do contexto de vulnerabilidade social, a efetivação dos direitos fundamentais por meio do sistema ações afirmativas no acesso ao Ensino Superior. Como é cediço, a história brasileira encontra-se pautada na utilização da mão de obra como principal instrumento para o desenvolvimento nacional, até o século XIX. Com o advento da abolição da escravatura, não houve, por parte do Estado, a implementação de políticas capazes de promover a capacitação, a inclusão e o reconhecimento da população negra. O silêncio estatal em relação ao contingente populacional advindo da abolição da escravatura serviu como fundamento para o agravamento da condição de vulnerabilidade social em que aludida parcela foi condicionada. Ora, passou-se, em razão dos aspectos culturais estabelecidos na formação, a fixar uma segregação estrutural, cuja acentuação se deu pela ausência de oportunidades de ascensão social e acesso a direitos fundamentais, a exemplo do direito à educação. Com o estabelecimento de políticas afirmativas de acesso ao Ensino Superior, promove-se, mesmo que de modo paliativo, a necessária correção histórica de um processo que culminou na segregação social a partir das condições de ofertas para o desenvolvimento humano. Como metodologia, empregou-se os métodos científicos historiográfico e dedutivo, auxiliado, como técnicas de pesquisas, pela revisão de literatura sistemática e pesquisa bibliográfica.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Fevereiro de 2018 - 11:45

    Acusados de roubo a caixas eletrônicos são condenados

    A pena para cada um dos réus foi de mais de 15 anos de prisão.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 13:15

    Os Aspectos Processuais da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal

    O acordo de não persecução penal, introduzido junto ao Pacote Anticrime (Lei nº 13.964), publicada no dia 24 de dezembro de 2019, especificamente em seu artigo 28-A, tratou de criar um instituto, que se revela como parâmetro de uma justiça negociada e consensual, conhecida no sistema anglo-americano como “plea bargain”, proposto ao investigado, para que seja ágil e célere o resultado das demandas, afim de garantir respaldo as vítimas, no que culmine a crimes cuja a pena máxima em abstrato não ultrapasse quatro anos, e que tenham como características crimes praticados sem violência ou grave ameaça, analisará esta pesquisa com base em revisões bibliográficas e cientificas, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro os posicionamentos distintos sobre as afrontas as garantias constitucionais garantidas pela Constituição Federal de 1988, cujo o investigado para que tenha o seu acordo homologado perante a justiça, deve confessar a pratica delitiva, infringindo princípios da inocência, não autoincriminação como também o direito ao silêncio, todos assegurados pela norma máxima vigente, Constituição Federal, em seu artigo 5º da inciso LVII.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47

    Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

    O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados

  • Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2017 - 15:13

    Não-Binariedade e Teoria Queer à luz do Direito

    O presente artigo tem como objetivo, com o auxilio de revisão literária, traçar os contornos do que é gênero, e como dizer não ao sistema binário vigente é importante para a evolução no campo da sexualidade. A sociedade se encontra acomodada e acostumada a episódios de violência contra os direitos humanos e, também, contra a dignidade da pessoa humana, situações que quando ligadas ao gênero ganham contornos mais dramáticos, tendo em vista a falta de proteção e atenção para com a parcela da sociedade que vai contra os ditames heteronormativos vigentes. Dizer não a binariedade é lutar contra esta violência, e ensejar por uma real democracia de direitos, pautada na igualdade e no respeito aos demais. Desta forma, é importante entender em um primeiro momento o que é gênero de um ponto de vista novo e global, sem determinismos, e sem limitações, nesta toada a teoria queer aparece como esta nova visão, que busca desestabilizar tudo aquilo que é “certo” e criar algo novo e diferente. As diferenças sempre hão de existir, mas estas diferenças necessitam ser acolhidas e respeitadas, afinal, uma democracia em que todos são e pensam da mesma forma não é uma democracia, e impor a população uma forma de pensar e de agir, não passa e tirania.

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00

    A Lei nº 12.016/09 e o Mandado de Segurança em matéria criminal

    Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.

  • Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
  • Array Publicado em 2006-04-17T04:00:00+00:00

    Concurso público para cadastro de reserva

    Sergio Bahiense Colão, Advogado, Pós-Graduado em Direito Civil pela Universidade Estácio de Sá e MPA em Controle Externo pela Fundação Getúlio Vargas.

  • Array Publicado em 2005-06-09T15:55:00+00:00

    Poder de Polícia

    Jair Teixeira dos Reis - Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Auditor Fiscal do Trabalho, Prof. De Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Ciência Política e TGE.

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